Taxa de assessoria imobiliária e da corretagem segundo recente entendimento do STJ

Prática considerada comum no mercado de imóveis, a cobrança de taxa por assessoria fere o Código de Defesa do Consumidor. Hoje, diante das facilidades encontradas na hora de comprar a casa própria, o pagamento da Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), como é conhecida essa cobrança, apesar de ilegal, acaba sendo feito sem que o comprador perceba.
Ansiosos por fechar o negócio e entrar na casa nova, os compradores (principalmente mutuários) acabam se tornando presas fáceis de instituições financeiras, construtoras e imobiliárias.
Apesar de o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, afirmar que a prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro é abusiva, o que ocorre no dia-a-dia é bem diferente.
A taxa Sati é cobrada em 0,88% sobre o valor do bem recém-adquirido e é imposta pelos vendedores, os quais, por sua vez, alegam custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica e acompanhamento até a assinatura do contrato.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe veementemente a venda casada e, assim, as imobiliárias não podem oferecer um produto (imóvel) e obrigar o consumidor a fechar outro serviço (no caso, a assessoria).
A suspeita é que, na maioria das vezes, as incorporadoras contratam uma imobiliária para fazer a intermediação com o comprador e depois, para se livrarem de pagar a comissão de até 8% determinada pelo Creci (em vendas residenciais), obrigam o preposto a passar o recibo em nome dele ou até mesmo emitir nota fiscal pela imobiliária. Com isso, no momento de fechar o contrato, o comprador do imóvel paga sem saber da ilegalidade.
Tanto a cobrança da taxa SATI quanto o pagamento da corretagem pelo consumidor foram objeto de recurso recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para os ministros do STJ, a taxa SATI é ilegal. Já a cobrança da corretagem foi entendida como legal, desde que expressamente informada e contratada com o consumidor no ato da venda.
Vale lembrar ainda que a imposição da taxa SATI ao consumidor afronta o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visto que impõe o profissional contratado pela corretora, sem permitir que o contratante procure por um outro profissional.
É fato, ainda, que somente o advogado contratado pelo consumidor (de sua confiança, portanto) pode cobrar por assessoria jurídica neste tipo de negociação.
O número de pessoas lesadas por essa ilegalidade tende a ser enorme. Não existe lei que determine a obrigatoriedade desse pagamento.
Agora, no entanto, com a decisão do STJ reconhecendo a ilegalidade da cobrança da taxa SATI, o mutuário que a tenha pago tem facilitado o ingresso na Justiça para reaver o dinheiro, acrescido de juros e correção monetária.
Para isso, é importante que o consumidor tenha arquivado todos os comprovantes que possam lhe auxiliar na hora de procurar os órgãos de defesa do consumidor e até mesmo a Justiça, e respeite o prazo prescricional para o ingresso da ação de 3 (três) anos contados da data do pagamento.

Autor: Dr. Sérgio Aquino, advogado do escritório Aquino Ribeiro e Advogados Associados em Santos (SP)

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