Quem tem direito à correção do FGTS?

Entenda a divergência e os procedimentos a serem adotados

A lei nº 8.036/90, em seus artigos e 13º, determina que o saldo dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sejam atualizados e capitalizados a uma taxa de juros de 3% (três por cento) ao ano.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo controle de todas as contas vinculadas do FGTS, por sua vez, deixou de cumprir a determinação legal de corrigir monetariamente os valores depositados no período de 1999 a 2013.

Com a adoção dos índices da TR (Taxa Referencial) pela CEF, a qual é inferior ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o trabalhador tem arcado com uma perda mensal e, consequentemente, experimentado prejuízos.

A fim de receber as diferenças das correções que foram efetuadas indevidamente (abaixo do índice da inflação), o trabalhador deve ingressar com uma ação revisional, por intermédio de advogado, objetivando o recálculo e cobrança.

Para verificar se o trabalhador tem direito a receber as diferenças do FGTS ele precisará:

  1. Obter um extrato detalhado junto à CEF, no qual constam os valores dos depósitos, dos créditos de juros e atualização monetária (JAM). Este extrato pode ser obtido diretamente nas agências da CEF ou através do site www.caixa.gov.br/fgts/ ouhttp://fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.aspcom a informação do número do PIS do trabalhador.
  2. Verificar se houve depósitos no período de 1999 a 2013. O período de irregularidades está compreendido entre 1999 e 2013. Se não foram realizados depósitos neste período, o trabalhador não tem direito à ação e ao recebimento de eventuais diferenças. Importante esclarecer que o trabalhador não perde este direito se efetuou o saque do FGTS neste período!
  3. Providenciar a documentação necessária ao processo, que se resume a cópia dos extratos, CPF, RG, comprovante de endereço com CEP e CTPS.
  4. Encontrar um profissional especializado, o qual irá efetuar os cálculos das diferenças, propor a ação e acompanhar o processo até sua finalização.

Importante lembrar que as ações estão sobrestadas pelas instâncias superiores, mas é importante ingressar com o pedido o quanto antes, a fim de evitar a perda do direito, que pode ser atingido pela prescrição. Assim, não é recomendado aguardar a decisão do STJ / STF para dar entrada no processo.

A observância destes simples pontos pode auxiliar o trabalhador no exercício de seus direitos.

FONTE: Jusbrasil (autora: Claudia A. Galo Dumitru, advogada)

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