Inicia hoje, 20 de julho, o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com término em 15 de agosto.
O governo do Estado de São Paulo está disponibilizando dois programas de parcelamento para contribuintes com débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e demais taxas.
As adesões poderão ser efetuadas no período entre 20 de julho e 15 de agosto, através dos sistemas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) possibilitará o pagamento de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, o que possibilitará redução de 75% no valor das multas e 60% do valor dos juros.
Na hipótese de optar pelo parcelamento do débito, poderá dividi-lo em até 60 vezes, contando com abatimento de 50% do valor das multas e 40% dos juros. A parcela mínima, todavia, deverá ser de R$ 500,00 e incidirão juros mensais de 0,64% para parcelamento em até 12 (doze) meses, 0,80% para parcelamento de 13 (treze) a 30 (trinta) vezes e 1% para parcelamento de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) meses.
Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) permitirá adesões de contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
Também será possível quitar esses débitos com descontos de juros e multas ou ainda parcelar outros débitos relativos à taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Para o pagamento à vista o Programa possibilita a redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Na hipótese de parcelamento, possível em até 18 vezes, será concedido abatimento de 50% no valor das multas e 40% dos juros, incidindo, todavia, acréscimo de 1% ao mês. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00 para pessoas físicas, e R$ 500,00 para as pessoas jurídicas.
Em tempos de crise, é uma ótima oportunidade para regularizar antigas pendências com o fisco estadual.
Fonte: Dra. Ana Luisa Junqueira Franco Aires, Advogada do Aquino Ribeiro e Advogados Associados