A questão ‘Corrupção no condomínio’ tem sido cada vez mais presente. Observe alguns pontos fundamentais:
É preciso muito cuidado antes de sair apontando o dedo em direção ao síndico ou comissão de obras ou até mesmo administradora e conselheiros.
Primeiro, nem sempre a falta de transparência implica corrupção como consequência lógica.
- Ser transparente é um dever do síndico e ser honesto é outro.
- Demonstrar transparência ajuda na percepção de que não haver corrupção.
Segundo, para destituir um síndico e até o corpo diretivo inteiro não é necessário provar a corrupção de sua gestão. A insatisfação, a falta de transparência, o autoritarismo, a desídia e até mesmo indolência e ignorância são mais que o suficiente para impor ao síndico um voto de desconfiança e até afastá-lo.
É preciso zelo ao manejar as palavras no edital de convocação de uma assembleia para destituição do síndico: ao indicar motivos objetivos, os convocantes estarão abrindo o flanco para que o síndico eventualmente impugne e comprove que tais motivos fáticos ou jurídicos inexistem ou se existem, ostentam outra classificação que não a pretendida.
Pior: se os fatos imputados forem definidos como crimes ou qualidades infamantes, os convocantes ainda correm o risco em serem processados criminalmente e quem sabe até se tornarem réus em ações indenizatórias.
Por isso, o ideal é ouvir o síndico, deixar que este apresente suas razões e sempre agir com a necessária diplomacia.
fonte: blog Decifrando o Condomínio