A Justiça do Trabalho resiste em aceitar plenamente a Ação Civil Pública como um dos instrumentos postos à disposição da sociedade para garantir aos trabalhadores a defesa dos seus interesses difusos e coletivos. É o que revela pesquisa realizada em conjunto pela Escola Superior do Ministério Público da União (Esmpu), Centro de Estudos Direito e Sociedade (Iuperj) e Centro Universitário de BrasÃlia (Uniceub).
Conduzida pelos procuradores regionais do Trabalho Adriane Reis de Araújo e Ricardo José Mendes de Brito Pereira e pelo procurador do Trabalho Cássio LuÃs Casagrande, a pesquisa Ações Civis Públicas no TST: Atuação do Ministério Público do Trabalho e dos Sindicatos em Perspectiva Comparada envolveu a análise de 238 acórdãos emitidos pelas Turmas e Seção I Especializada em DissÃdios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao longo de 12 anos, entre janeiro de 1994 e junho de 2006.
Os estudos revelam que, embora a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) tenha tido como uma das fontes de inspiração a ação de cumprimento prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), amplamente utilizada por parte das cortes laborais, o Poder Judiciário Trabalhista reluta em acolher a coletivização de demandas postuladas pelo MPT e pelos sindicatos.
“A lei da Ação Civil Pública, de 1985, é um instituto relativamente novo. Ela previa a ACP basicamente para questões relativas ao meio ambiente, defesa do patrimônio, questões que não estavam diretamente vinculadas ao tema trabalhista. Com a Constituição Federal de 1988, o artigo 129 previu, na atribuição do Ministério Público como um todo, o poder de propor Ações Civis Públicas. Com isso, iniciou-se a discussão da possibilidade desse tipo de Ação ser proposta na esfera trabalhista”, afirma Adriane Reis de Araújo.
O MPT aparece como protagonista na uniformização da jurisprudência trabalhista em relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, uma vez que se apresenta como autor de cerca de 75% das ACPs analisadas no TST.
A flexibilização e precarização das relações de trabalho foram temas predominantes nos acórdãos proferidos pelo TST, atingindo a marca de 52,89% das ações ajuizadas pelo MPT e 46,39% pelos sindicatos. “As fraudes nos contratos de trabalho, aà incluÃdas a terceirização ilegal, as falsas cooperativas de trabalho, os contratos fraudulentos, inclusive no âmbito da Administração Pública, fazem parte desse contexto”, afirma a procuradora do Trabalho.
A defesa de direitos fundamentais expressos nos princÃpios da igualdade ou não-discriminação e liberdade sindical aparecem em seguida, com menos de 8% das demandas.
Segundo a procuradora, o estudo revelou que os Tribunais Regionais do Trabalho também adotaram posicionamento restritivo no julgamento de Ações Civis Públicas.
FONTE: AASP