Mentir em audiência trabalhista pode dar prisão

Juiz expediu mandado de prisão para duas testemunhas que tiveram seu depoimento desmentido por uma gravação apresentada pela defesa do trabalhador

Duas testemunhas de uma empresa de transporte foram presas em flagrante durante uma audiência de uma ação trabalhista em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, nesta terça-feira (8). Um áudio gravado pelo caminhoneiro, autor da ação, e exibido para o juiz, desmentiu os depoimentos.

A empresa era acusada de prometer o pagamento de comissões pelo serviço de transporte e depois não honrar esse compromisso. Como nada era formalizado, os motoristas acabavam sendo prejudicados e, ao mesmo tempo, a empresa sonegava impostos.

Os dois gerentes, em juízo, garantiram que não havia nenhum tipo de pagamento “por fora”. Logo em seguida, foi exibida a gravação, na qual a representante da empresa, presente na audiência, oferecia e negociava a comissão informal. Assim que detectou a mentira, o juiz expediu o mandado de prisão e os dois foram conduzidos pela Polícia Federal.

A prisão está prevista no artigo 342 do Código Penal, nos casos de falso testemunho ou falsa perícia. “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha”, diz o dispositivo, acarreta pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

“Apesar da mentira, eu não podia mandar prender a preposta [representante da empresa que estava na audiência e aparecia na gravação] porque não existe previsão legal para prender a representante da empresa, mas as testemunhas que estão compromissadas a dizer a verdade foram presas em flagrante, conduzidas pela Polícia Federal”, explicou o juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, que expediu o mandado de prisão.

O juiz esclareceu que essa medida é tomada poucas vezes, apenas quando a mentira é grave. “Somos muito prudentes em aplicar uma penalidade extrema dessa natureza. Se é pequena, em geral relevamos a mentira; se é um pouco maior, pode-se dar uma multa em dinheiro. Mas, como a conduta dessa empresa é grave, e as testemunhas são advertidas que não podem mentir em juízo, pode-se e deve-se decretar a prisão em flagrante”, concluiu.

Fonte: Gazeta do Povo

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