Cadeiras de rodas e acessibilidade

Desde o início deste ano, a Lei Municipal nº 864/14 obriga todos os edifícios residenciais com elevadores em Santos a manter cadeiras de rodas em suas dependências. A ideia é que o equipamento facilite a remoção de moradores que, eventualmente, precisem de assistência médica. Os condomínios terão que se adaptar. O não cumprimento poderá gerar uma multa R$ 1 mil a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

A iniciativa pode até ser bem-intencionada, mas a polêmica ocorre, no entanto, porque essa não pode ser uma responsabilidade do condomínio. A utilização da cadeira não tira a necessidade de socorro por parte do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), por exemplo, que é justamente treinado para fornecer esse tipo de serviço. A manipulação equivocada da cadeira pode trazer até mesmo prejuízos à saúde dos envolvidos.

Além disso, mais prioritário é garantir que as regras de acessibilidade estejam sendo respeitadas em todos os edifícios. De que adianta ter cadeiras de rodas se não é possível transportar alguém com tranquilidade?

Se faltam rampas, elevadores e portas com tamanho adequado, a nova lei certamente terá tudo para falhar. E todas essas questões envolvendo acessibilidade (aí sim) são problemas para o síndico resolver. Adequar acessos do condomínio, além de ser um ato de cidadania, evita transtornos e traz benefícios. Infelizmente, é comum pessoas deficientes e com dificuldades de locomoção encontrarem problemas de acesso.

Acessibilidade

A promoção da acessibilidade em prédios residenciais é lei desde o ano 2000, mas sua regulamentação veio em 2 de dezembro de 2004, com a assinatura do Decreto Federal 5.296.

De acordo com o texto, todas as construções de edifícios de uso privado multifamiliar ou ainda a reforma e ampliação de edificações existentes devem seguir as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma utilizada é a NBR 9050.

O trabalho não é tão fácil, principalmente em Santos, onde existem muitos prédios antigos cuja estrutura nem sempre permite alterações. Mas ações simples podem ajudar: mudanças no mobiliário, adaptação de vagas de estacionamento (que precisam ser mais largas), além de um piso sem desníveis e rampas de acesso com piso antiderrapante.

 

*Antonio Sérgio Aquino Ribeiro é advogado atuante em Santos pelo escritório Aquino Ribeiro Advogados Associados S.C. (www.aquino.adv.br)

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One thought on “Cadeiras de rodas e acessibilidade
  1. JRM BENEFÍCIOS C/ JOSE ROBERTO

    Olá!
    Gostei muito dos benefícios.
    Proporcionam economia, praticidade e melhor qualidade de vida.

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